Segundo o Ministério Público do Trabalho, o trabalhador que se negar a tomar a vacina contra a covid-19 poderá ser demitido por justa

em 9 de fevereiro de 2021

vacina brasil
Brasil vacina

 Segundo o Ministério Público do Trabalho, o trabalhador que se negar a tomar a vacina contra a covid-19 poderá ser demitido por justa 

Segundo o Ministério Público do Trabalho, o trabalhador que se negar a tomar a vacina contra a covid-19 poderá ser demitido por justa causa. 

 Se o trabalhador se recusar a vacina sem

apresentar documentos médico pode ser demitido. 

 O motivo é que a recusa sem motivos pode causar risco a saúde de outros trabalhadores. Segundo o MTP essa recusa pode da justa causa. O Ministério Público do Trabalho diz que investir em conscientização do trabalhador  é o melhor.