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Segundo o Ministério Público do Trabalho, o trabalhador que se negar a tomar a vacina contra a covid-19 poderá ser demitido por justa
Segundo o Ministério Público do Trabalho, o trabalhador que se negar a tomar a vacina contra a covid-19 poderá ser demitido por justa causa.
Se o trabalhador se recusar a vacina sem
apresentar documentos médico pode ser demitido.O motivo é que a recusa sem motivos pode causar risco a saúde de outros trabalhadores. Segundo o MTP essa recusa pode da justa causa. O Ministério Público do Trabalho diz que investir em conscientização do trabalhador é o melhor.